Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista

Área 76.936,00ha.
Document area Lei - 4015 - 24/03/2014
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2014
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual
Mosaicos Baixo Rio Negro

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RDS Puranga Conquista

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Manaus 2.145.444 9.190 1.792.824 1.140.109,20 77.426,49
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Campinarana-Floresta Ombrófila 2,98
Floresta Ombrófila Densa 97,02

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Negro 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMA-AM) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2014

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RDS Puranga Conquista

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 4015 Criação 24/03/2014 24/03/2014 Cria a RDS Puranga Conquista inserida em área de uso sustentado de populações tradicionais residentes dentro do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e altera os limites do PES Rio Negro Setor Sul e da APA Margem esquerda do Rio Negro (Setor Aturiá-Apuauzinho). A RDS é criada com 76.936 hectares, sendo que integra parcialmente área antes pertencente à APA (9.666 hectares) e ao PES.  
Portaria 182 Conselho 30/12/2014 30/12/2014 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista.  
Portaria 46 Conselho - regimento interno 05/05/2017 08/05/2017 Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Puranga Conquista.  

Documentos de gestão - RDS Puranga Conquista

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2021 Em elaboração

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 3343 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2020: 3848 hectares

Características

Em março de 2014, por meio da Lei Estadual No 4015 de 24/03/2014 foi criada mais uma Unidade de Conservação no Estado do Amazonas, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Puranga Conquista, no município de Manaus (AM), com aproximadamente 76.936 hectares. O nome Puranga Conquista, junção de Puranga - que em língua geral, ou Nheengatu, quer dizer "Bela" - e Conquista, refere-se às comunidades tradicionais indígenas e não indígenas residentes na área desde antes da criação do Parque Estadual (Parest)do Rio Negro em 1995.

A nova RDS é formada por partes da Área de Proteção Ambiental (APA) da Margem Esquerda do Rio Negro Setor Aturiá-Apuauzinho, e principalmente (85%) de partes do Parque Estadual (Parest) do Rio Negro Setor Sul.

O processo de criação da RDS
A criação da RDS Puranga Conquista é uma grande vitória para as comunidades indígenas das etnias baré e kambeba e comunidades ribeirinhas que residem no local há mais de 20 anos, antes da existência do Parque. São, ao todo, 15 as comunidades beneficiadas com a RDS, contidas no Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e localizadas no entorno do Parque, dentro da APA, a saber: Deus Proverá, Tatulandia, Caioé, Baixote, Araras, Bela Vista, Santa Maria, Terra Preta, Vila Nova do Chita, Pagodão, e Barreirinha, Boa Esperança, Nova Esperança,São Francisco do Solimõeszinho Nova Canaã.

Conforme está escrito no Plano de Gestão do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul "as comunidades que vivem no interior e entorno do Parque ficaram sabendo das restrições de uso da terra e dos recursos naturais apenas após expedições realizadas pelo IPÊ e outras instituições, em 2003". Na ocasião, o governo do Amazonas iniciava uma política de implementação das UCs Estaduais. Entretanto, o conflito legal entre a categoria da UC e a presença de comunidades impediu a instalação de infraestrutura e políticas públicas no local, e limitou as atividades de exploração agrícola e extrativista por parte dos moradores, ainda que estas se realizassem de forma sustentável.

A partir da criação do Fopec - Fórum Permanente em Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus - em 2006, as comunidades ganharam força e passaram a reivindicar de forma mais organizada a mudança de categoria de Parque para Reserva de Desenvolvimento Sustentável, conforme proposta apresentada pelo IPÊ (Instituto de Pesquisa Ecológicas) e aprovada em 2010 na elaboração do Plano de Gestão do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul. Em julho de 2010, a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa realizou Audiência Pública na qual as comunidades oficializaram a sua vontade em relação à criação de uma RDS em sua área de uso e ocupação.

Por meio da Lei no 3.572, de 28 de dezembro de 2010, a Assembleia Legislativa do Amazonas autorizava o governo estadual a transformar as áreas de uso das populações tradicionais residentes no Parque - comunidades Barreirinha, Boa Esperança, Nova Esperança, Bela Vista do Jaraqui, Costa do Araras, Baixote e Caioé, além de parte da comunidade Tatulândia e comunidades no entorno do Parque, localizadas na APA da Margem Esquerda do Rio Negro - em RDS. Quase dez meses depois da aprovação da lei, foram concluídos os estudos das áreas de uso das comunidades e iniciadas negociações com o Incra, Programa Terra Legal, a Suframa (detentora de áreas circunvizinhas à UC), a Marinha e a Funai. Em julho de 2011 a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas realizou reunião para apresentação da proposta dos novos limites da UC.

Entretanto o então Procurador Geral do Estado considerou e recomendou uma Ação de Inconstitucionalidade Direta no Tribunal de Justiça do Estado. Recomendando a elaboração de novo anteprojeto de lei com coordenadas específicas e estudos técnicos além de uma nova consulta pública.

Neste ínterim, as comunidades recusaram todas as medidas, consideradas por elas, paliativas, e mantiveram uma forte mobilização pela criação da RDS e pela redelimitação do Parque. Após mais de três anos de impasse nas negociações com o Incra que havia reconhecido e criado um PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) em uma parte da área requerida para a nova UC, e com a Marinha do Brasil, que ocupa área na margem direita do Rio Cuieiras, e negociações lentas com o Programa Terra Legal para o repasse das terras ao domínio estadual, a única UC criada nos últimos quatro anos pelo governo do Estado do Amazonas saiu do papel sem a completa resolução destes impasses.

Segundo a lei estadual que a criou, a RDS "está inserida em área de uso sustentado de populações tradicionais residentes dentro do território do Parque Estadual Rio Negro - Setor Sul e seu entorno imediato".

O Parque Estadual Rio Negro Setor Sul
O Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul está localizado no Baixo Rio Negro, em sua margem esquerda. Esta Unidade de Conservação de Proteção Integral foi criada pelo Decreto Estadual no. 16.497, de 2 de abril de 1995, com área inicial de 257.422 hectares, sendo reduzido posteriormente a 157.807 pela Lei Estadual no. 2.646, de 22 de maio de 2001. Instituído com os objetivos de preservação dos seus ecossistemas e para fins "científicos, culturais, educativos e recreativos", é área de ocorrência do primata Sauim de coleira (Saguinus bicolor), espécie criticamente ameaçada de extinção.

A mesma lei estadual que criou a RDS reduziu a APA e o Parque Estadual. A APA da Margem Esquerda passa a ter aproximadamente 611.008 hectares e o Parque 86.601 hectares. Apesar da comemorada criação da RDS, organizações socioambientalistas e movimentos sociais, temem que a redução de Unidades de Conservação e a recategorização para categorias menos restritivas passe a ser utilizada de forma indiscriminada e sem critérios técnicos, para atender a interesses privados ou de setores específicos do governo, como já ocorreu há dois anos no caso da redução de UCs no Rio Tapajós a fim de implementar um complexo de UHEs.
(Fonte: "Redução de parque viabiliza criacao da RDS Puranga Conquista em Manaus". ISA, março/2014, acessível em: http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/reducao-de-parque-viabiliza-criacao-da-reserva-de-desenvolvimento-sustentavel-puranga-conquista-em-manaus)

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