Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi

Área 581.163,00ha.
Document area Decreto - 9401 - 05/06/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2018
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Baixo Rio Branco-Jauaperi

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Novo Airão 18.974 5.224 9.499 3.780.525,70 190.809,00
32,90 %
2 RR Rorainópolis 29.533 13.606 10.673 3.359.652,50 391.840,00
67,55 %
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Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Campinarana 0,40
Contato Campinarana-Floresta Ombrófila 3,11
Floresta Ombrófila Densa 89,22
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Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Negro 100,00
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Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00
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Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho: Outros
  • Ano de criação : 2024

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Baixo Rio Branco-Jauaperi

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 9401 Criação 05/06/2018 06/06/2018 Fica criada a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, localizada nos Municípios de Rorainópolis e Novo Airão, nos Estados de Roraima e do Amazonas, com o objetivo de proteger os meios de vida e garantir a conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais renováveis utilizados pelas comunidades tradicionais. Na área Resex Baixo Rio Branco, criada com 581.173 hectares, há três zonas de restrição acordadas com os Waimiri Atroari (preservação, uso restrito e conservação), nas quais não são permitidas a ocupação e a utilização direta ou indireta dos recursos naturais (faixa de 2 km a partir dos limites da TI), só são permitidas após estabelecimento de acordo de uso compartilhado com a Comunidade Indígena Waimiri-Atroari (Mahoa, 40.565 hectares) ou são apenas permitidas as atividades de recreação e turismo, desde que sejam definidas no plano de manejo (56.747 hectares). O decreto menciona ainda que fica facultada à Funai a continuidade dos estudos referentes à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri-Atroari e dos levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi e garantida a vaga para um representante da Funai e para um representante da comunidade Waimiri-Atroari no Comitê Gestor da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi. Em relação à zona de amortecimento da Resex, ela será definida por meio de ato específico do Presidente do ICMBio, sendo permitidas, as atividades de pesquisa e produção mineral autorizadas até então pela Agência Nacional de Mineração e licenciadas pelo órgão competente. São permitidas obras nas áreas destinadas à Rodovia BR-431, mediante procedimento de licenciamento ambiental. Fica permitida a operação e a manutenção da Usina Termoelétrica Vila Tanauá e de seu sistema de distribuição associado na Resex. A operação, a manutenção e a implementação de novas linhas de transmissão e de suas instalações associadas serão permitidas na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 46 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.  
Portaria 434 Nucleo gestão integrada 11/05/2020 13/05/2020 PORTARIA No 434, DE 11 DE MAIO DE 2020. Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Novo Airão, um arranjo organizacional para gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo SEI no 02070.002811/2020-07). Art. 1o Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Novo Airão, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - PARNA de Anavilhanas; II - PARNA do Jaú; III - RESEX do Baixo Rio Branco-Jauaperi; e IV - RESEX Rio Unini.  
Portaria 4.440 Conselho 30/12/2024 31/12/2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, Anexo I do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal no 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1o Fica criado o Conselho Gestor da Reserva Extrativista - Resex do Baixo Rio Branco Jauaperi, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessa Unidade de Conservação. Art. 2o O Conselho Gestor da Resex do Baixo Rio Branco Jauaperi é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Órgãos públicos: a) setor público municipal; b) setor público de educação e pesquisa e extensão; c) outros setores públicos; e d) setor público do meio ambiente. II - Usuários do território de influência da Resex do Baixo Rio Branco Jauaperi: a) setor representante dos moradores da Resex do Baixo Rio Branco Jauaperi; e b) setor representante das associações. III- Organizações Não Governamentais - ONGs e outras Organizações da Sociedade Civil - OSCs: a) ONGs representantes e outras organizações da sociedade civil. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho Gestor, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho Gestor e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Novo Airão à Gerência Regional competente do ICMBio, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Gestor será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Novo Airão, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Gestor será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova Portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Resex do Baixo Rio Branco Jauaperi serão previstas em seu Regimento Interno. Art. 6o O Conselho Gestor elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho Gestor devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental - CGSAM, vinculada à Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT, para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-4.440-de-30-de-dezembro-de-2024-605040283 -
Outros s/n Outros 17/05/2006 23/05/2006 AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Projeto PNUD BRA/99/024 - Desenvolvimento sustentável com populações tradicionais O IBAMA torna público que realizará consulta pública nos dias 17 e 24 de junho de 2006, às nove horas, no prédio escolar das comunidades de Itaquera e Tupanaruca (Dona Cota) respectivamente, no Município de Rorainópolis - RR, com a finalidade de recolher dos presentes críticas e sugestões a respeito da criação da RESEX Baixo Rio Branco-Jauaperi localizada na região do Baixo Rio Branco-Jauaperi no Município de Rorainópolis -RR. Brasília, 17 de maio de 2006. PAULO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR Diretor Nacional do Projeto -
Decreto 6754 28/01/2009 29/01/2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, decreta: Art 1o Ficam transferidas gratuitamente ao Estado de Roraima as terras públicas federais situadas em seu território que estejam arrecadadas e matriculadas em nome da União, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei no 10.304, de 5 de novembro de 2001. § 1o A transferência de que trata o caput será feita considerando: I - a exclusão das áreas: a) relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição; b) destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento; c) de unidades de conservação já instituídas pela União; d) das seguintes unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, Unidade de Conservação Lavrados, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá; e) afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; f) destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e g) objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória; II - a preservação ambiental e uso sustentável da terra, em observância à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e, no que couber, à Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, sob pena de reversão automática ao patrimônio público da União; III - a observação dos requisitos impostos pela legislação referente às terras localizadas na faixa de fronteira e sua aquisição por estrangeiros; IV - o seu prévio georreferenciamento, conforme determina o § 4o do art. 176 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a expensas da respectiva unidade da Federação; e V - a priorização dos processos de regularização fundiária em tramitação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. § 2o A instituição das unidades de conservação a que se refere a alínea "d" do inciso I do § 1o será feita pela União após consulta ao Estado. § 3o A efetivação do registro em cartório da transferência de que trata o caput será feita por glebas, logo após estas serem identificadas e georreferenciadas, bem como destacadas as áreas excluídas. Art. 2o As terras transferidas ao domínio do Estado de Roraima deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 3o Os títulos estaduais de domínio destacados de área recebida por força deste Decreto deverão ser previamente inseridos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e conter o número de inscrição do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, nos termos da Lei no 10.267, de 28 de agosto de 2001, seus regulamentos e normas complementares. Art. 4o Poderão ser firmados termos de cooperação técnica e convênios, ou outros instrumentos congêneres, entre a União e o Estado de Roraima, por meio de seus respectivos órgãos de terras, com a finalidade de efetivar as diligências necessárias à identificação e georreferenciamento das terras transferidas, a fim de possibilitar o registro em cartório referido no § 3o do art. 1o. Parágrafo único. Os instrumentos a serem celebrados poderão, ainda, prever a titulação conjunta, pelos órgãos de terras da União e do Estado de Roraima, de ocupações que possam ser legitimadas e cujo processo de regularização fundiária tenha sido iniciado pela União até a data da publicação deste Decreto ou posteriormente pelo Estado de Roraima. Art. 5o Para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o INCRA, por meio de sua Superintendência Regional no Estado de Roraima, observadas as disposições deste Decreto, expedirá termo de doação que conterá o perímetro georreferenciado do imóvel, consideradas ainda as condições do § 1o do art. 1o. -
Portaria 133 Outros 03/12/2008 04/12/2008 Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA N 133/2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e 2008; RESOLVE: Art.1 - AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO do afastamento da sede os servidores: RENATO LANG, ORLANDO PINHEIRO FARIAS, FRANCISCO RODRIGUES MONTEIRO, ADAILTON SILVA OLIVEIRA e DORALICE LOPES DE SOUSA, para viajar ao Município de Rorainópolis e Caracaraí - Região do Baixo Rio Branco - RR, no período de 10 a 13 de novembro de 2008, a fins de acompanhar os eventos simultâneos (Reuniões com lideranças locais sobre Audiência Pública para a criação de uma RESX - Reserva Extrativista, Unidade de Conservação Federal em área de domínio do Estado no Baixo Rio Branco) complemento da ITERAIMA/GAB/PORTARIA N121/2008, a serviço do ITERAIMA. Boa Vista - RR, 28 de novembro de 2008. (Diário Oficial Estadual; p. 26) -
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Documentos de gestão - RESEX Baixo Rio Branco-Jauaperi

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Baixo Rio Branco 389.613,00 ha 67,17%
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Camadas

02 022002 0032 0072 0112 0152 019

Legenda

Terras Indígenas: pontos

Mineração

Óleo e gás

Biomas

Vegetação

Otto Bacias (Níveis 1 a 3)

Nota Técnica

Terras Indígenas

Fonte: Instituto Socioambiental (ISA), Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas e Laboratório de Geoprocessamento

Escala: 1:100.000 na Amazônia Legal e 1:250.000 fora da Amazônia Legal

Data: atualização permanente

Descrição:

Acompanhamento dos atos de reconhecimento, criação, revogação e alteração de limites nos Diários Oficiais da União. A plotagem dos memoriais descritivos é realizada sobre uma base cartográfica na escala de 1:100.000 para a Amazônia e 1:250.000 para o restante do país. São utilizadas as seguintes bases cartográficas: compilação da base vetorial hidrográfica e estadual do DSG, IBGE e MMA na escala 1:100.000 para a Amazônia Legal e base vetorial contínua na escala 1:250:000 para o resto do Brasil (BC250 - IBGE, 2015).

Unidades de Conservação (UCs), Mosaicos e Corredores

Fonte: Instituto Socioambiental (ISA), Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas

Escala: 1:100.000 (estaduais e federais na Amazônia Legal); 1:250.000 (federais fora da Amazônia Legal) e múltiplas escalas (estaduais fora da Amazônia Legal).

Data: atualização permanente para UCs estaduais e federais na Amazônia legal, e São Paulo; e atualização periódica para os demais estados.

Descrição:

Acompanhamento dos atos de reconhecimento, criação, revogação e alteração de limites nos Diários Oficiais da União e estados da Amazônia Legal. A plotagem dos memoriais descritivos é realizada sobre uma base cartográficana escala 1:100.000 para a Amazônia e 1:250.000 (ou melhor) para o restante do país. São utilizadas as seguintes bases cartográficas: compilação da base hidrográfica e estadual do DSG, IBGE e MMA na escala 1:100.000 para os estados da Amazônia Legal e base vetorial contínua na escala 1:250:000 para o resto do Brasil (BC250 - IBGE, 2015). No caso das UCs estaduais fora da Amazônia Legal, a base cartográfica é consolidada a partir de múltiplas fontes, através de busca direta junto aos órgãos gestores, Cadastro Nacional de UCs do MMA e outros órgãos oficiais.

Biomas e Fitofisionomias

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão

Escala: 1:5.000.000

Data: 2004 (primeira aproximação) / Setembro 2010

Descrição: Classes de agrupamentos: Devido à grande quantidade de tipos de contatos entre as fitofisionomias, todos foram agrupados em uma classe única denominada 'contatos', ao serem visualizados nos mapas de página web. Disponível em: https://geoftp.ibge.gov.br/informacoes_ambientais/estudos_ambientais/biomas/vetores/

Bacias Hidrográfica Otto Pfaster

Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA)

Escala: compatível com a escala 1:1.000.000. Classes de agrupamentos: níveis 1, 2 e 3 a depender da escala de visualização no mapa.

Data: 2012

Descrição: Disponível em: https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/1a2dfd02-67fd-40e4-be29-7bd865b5b9c5

Desflorestamento

Fonte: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Coordenação Geral de Observação da Terra. Programa de monitoramento da Amazônia e Demais Biomas. Desmatamento consolidado para a Amazônia Legal (PRODES)

Escala: Dado temático raster com resolução de 30 metros. Para mais informações sobre a metodologia, acesse: http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes/pdfs/Metodologia_Prodes_Deter_revisada.pdf

Data: atualização anual, dado refere-se ao período de 01/ago/2000 até 31/jul/2020, última atualização em jun/2021outubro 2014, com dados acumulados desde o ano 1997

Descrição: Disponível em: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/downloads/

Focos de calor

Fonte: Instituto Nacional de Investigações Espaciais (INPE), vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI). Um foco indica a existência de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 5 km. Neste pixel pode haver um ou vários incêndios distintos, ainda que a indicação seja de um só foco. Utilizamos o satélite de referência AQUA_M-T (sensor MODIS, passagem no início da tarde). Para maiores detalhes acesse: http://www.inpe.br/queimadas/portal/informacoes/perguntas-frequentes

Escala:

Data: atualização diária, sendo sempre visíveis os focos registrados no dia anterior.

Descrição: Disponível em: https://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/bdqueimadas#exportar-dados

Processos minerários

Fonte: Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério de Minas e Energia

Escala:

Data: atualização semestral, dados baixados em 20/01/2022

Descrição: os processos foram agrupados por etapa, sob uma legenda de 4 classes: interesse em pesquisar, pesquisa ou disponibilidade, solicitação de extração, autorização para extração. Disponível em: https://app.anm.gov.br/dadosabertos/SIGMINE/PROCESSOS_MINERARIOS/

Energia

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME)

Escala:

Data: atualização anual, dados baixados em 12/07/2021

Descrição: os dados estão classificados em: PCH - Pequena Central Hidroelétrica, UHE – Usina Hidroelétrica e UTE - Termoelétrica. Usinas extintas ou canceladas não estão disponíveis para visualização no mapa. Disponível em: https://sigel.aneel.gov.br/Down/

Petróleo e Gás

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Escala:

Data: atualização anual, dados baixados no dia 12/07/2021

Descrição: Visualização dos dados: campos de produção e blocos de exploração. Disponível em: http://geo.anp.gov.br/mapview

Caverna

Fonte: Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas (CANIE) - Base de dados do Centro Nacional de Investigação e Conservação de Cavernas (CECAV) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Escala:

Data: atualização anual, dados baixados em 08/12/2021

Descrição: Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cecav/canie.html

Sítios Ramsar e Reservas da Biosfera

Fonte: Ministério do Meio Ambiente, com adaptações

Escala:

Data: maio de 2018

Descrição:

Limite da Amazônia Legal

Fonte: Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM)/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Escala: 250.000

Data: 2004

Descrição: limite conforme lei nº 1.806 de 06/01/1953

Limite da Mata Atlântica

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Escala:

Data:

Descrição: limite do bioma da mata atlântica conforme lei nº 11.428 de 2006

Carregando dados...
500 km
Sem posição...
Leaflet | Powered by Esri | © Esri

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 780 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 892 hectares

Características

Histórico
As 200 famílias extrativistas que vivem às margens dos rios Branco e Jauaperi, nos estados de Roraima e do Amazonas, saíram vitoriosas de uma batalha que perdurou por 17 anos, quando em 2018, o Ministério do Meio Ambiente oficializou a criação da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi. A RESEX foi criada em 05 de junho de 2018 pelo Decreto 9401, possibilitando o fim de um ciclo de conflitos e da exploração ilegal dos recursos da região.

As famílias estavam ameaçadas pela pesca ilegal de peixes e quelônios (tartarugas), tentativa de grilagem e de expulsão dos moradores. "A região é rica em produtos da floresta e tem muito peixe nos rios e lagos, gerando disputas entre as comunidades e os empresários de Manaus. Com a criação da Resex, os comunitários vão ter mais força para defender os seus recursos, o seu lugar e o seu jeito de viver", afirmou Ciro Campos, pesquisador do Instituto Socioambiental sobre a criação da UC.

"O Baixo rio Branco é uma importante área de vida de tartarugas da Amazônia (Podocnemis expansa) e por conta disso há muitos conflitos envolvendo sua caça e comércio ilegal. Também há uma pressão forte da pesca comercial predatória sobre o rio Jauaperi que acabou gerando uma série de problemas para as comunidades que aí vivem", explica Carlos Durigan, Diretor da WCS Brasil.

O pleito pela criação da UC se iniciou em 2001, com uma solicitação das próprias famílias que vivem na área. Ao longo desses 17 anos, o processo contou com uma sequência de disputas judiciais e com a oposição do próprio governo de Roraima. Segundo Durigan, políticos locais, sobretudo do estado de Roraima, atuaram fortemente para barrar a criação da UC, desconsiderando a vontade das comunidades.

"Chegamos a vivenciar problemas sérios de pressão política e inúmeras tentativas de intimidação e resistência que incluíram ações como a criação de uma APA Estadual incidindo sobre a área e mesmo disseminação de informações falsas de que após a criação da RESEX famílias seriam retiradas da área ou mesmo outras limitações que a criação acarretaria", afirma o geógrafo.

O decreto estabelece uma área de aproximadamente 580 mil hectares, destacando-se três áreas especiais em trechos do território tradicional dos índios Waimiri Atroari: a zona de preservação, que compreende a faixa de 2 km de largura ao longo dos limites da Resex com a Terra Indígena Waimiri Atroari e onde não são permitidas a ocupação e a utilização direta ou indireta dos recursos naturais; a zona de uso restrito, cuja utilização dos recursos só é permitida após acordo com a comunidade Waimiri (área do Mahoa, 40.565 hectares); e a zona de conservação, na região do Igarapé Xipariña, com 56.747 hectares, na qual não são permitidas a ocupação e a realização de qualquer atividade de uso direto dos recursos naturais ali abrangidos, exceto quanto às atividades de recreação e turismo, desde que sejam definidas no plano de manejo.

O decreto menciona ainda a possibilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) a continuar os estudos para a revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri-Atroari e os levantamentos da área de ocupação dos grupos indígenas isolados nos limites da Resex . Além disso, fica garantida a vaga para um representante da Funai e para um representante da comunidade Waimiri-Atroari no Comitê Gestor da Reserva. Em 2014, a Funai constituiu um grupo de trabalho para revisão dos limites da Terra, uma vez que ela foi oficialmente reconhecida em área menor que o território original dos Waimiri Atroari.

A demora de uma definição por parte do governo federal impactou diretamente a vida das comunidades que habitam a Resex. Nesses 17 anos, as disputas por recursos e por território se intensificaram. Grandes barcos pesqueiros de Manaus invadiram o rio, praticando a pesca ilegal e reduzindo o estoque de peixes da região.

Em 2008, o presidente da Associação dos Agroextrativistas do Baixo Rio Branco-Jauaperi (Ecoex), Francisco Felix, teve a casa incendiada na comunidade Floresta. Tudo indica que o ataque foi feito por opositores da reserva extrativista. Até hoje os responsáveis pelo atentado não são conhecidos. O assassinato de um comunitário em atividade voluntária de fiscalização pelo IBAMA também pode estar relacionado à luta pela demarcação.

Para Durigan, após tantos anos de espera, é necessário resgatar o entusiasmo e engajamento das comunidades, promover novamente o movimento em torno do estabelecimento da Resex e, principalmente, iniciar o processo de construção de seu Plano de Manejo e criação de seu Conselho Gestor, que até 2020 não tinham sido efetivados.

"A criação da Resex do Jauaperi é mais um passo importante para o ordenamento fundiário do médio Rio Negro, após a delimitação da Terra Indígena Jurubaxi-Téa e a criação do Sítio Ramsar", conclui Márcio Santilli, sócio-fundador do ISA.

Para o secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, José Pedro de Oliveira Costa, a área tem um potencial de produção de pescado sustentável muito grande. Outra possibilidade é o ecoturismo, como complemento de renda para essas comunidades.

"A área complementa um corredor de proteção importante", afirma o secretário. Oliveira explica que, junto com TIs e outras UCs da região, a Resex compõe uma área fundamental para conter as mudanças climáticas. Segundo o secretário, o tempo médio para o processo de criação de uma UC é de nove meses.

Referência:
1. Instituto Socioambiental - Após 17 anos de luta, extrativistas do Rio Jauaperi obtêm vitória com criação de Resex. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/apos-17-anos-de-luta-extrativistas-do-rio-jauaperi-obtem-vitoria-com-criacao-de-resex. Acesso em 29/01/2020.

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