Área de Proteção Ambiental da Serra da Jibóia

Área 21.751,00ha.
Document area Decreto - 5.176 - 29/02/2000
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2000
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Serra da Jibóia

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 GO Nazário 9.022 1.687 6.187 26.910,30 6.575,75
38,39 %
2 GO Palmeiras de Goiás 28.313 4.173 19.165 153.969,20 10.554,41
61,61 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Decidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranaiba B1 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Serra da Jibóia

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 5.176 Criação 29/02/2000 03/03/2000 Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Serra da Jibóia, a porção territorial do Estado de Goiás, localizada nos Municípios de Palmeiras de Goiás e Nazário, com o intuito de garantir dos recursos ambientais da área, em especial da cobertura vegetal, dos cursos d´agua, das formações rochosas, que se configuram como patrimônio cultural, paisagístico e turístico de similar beleza cênica, da fauna e flora dos ecossistemas locais, responsáveis pelo abrigo de espécies raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região.  
Portaria 166 Conselho 01/01/2020 01/01/2020 Portaria no 166/2020 (data fantasia) -

Notícias

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