Parque Estadual do Sítio Rangedor

Área 121,00ha.
Document area Decreto - 21.797 - 15/12/2005
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2005
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES do Sítio Rangedor

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MA São Luís 1.094.667 56.323 958.514 83.482,70 121,57
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Itapecuru 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação : 2020

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES do Sítio Rangedor

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 21.797 Criação 15/12/2005 15/12/2005 Cria a Estação Ecológica do Sítio Rangedor, com com uma área de 125,65 hectares (cento e vinte e cinco hectares e sessenta e cinco ares) e dá outras providências.  
Lei 9.864 Alteração de limites 04/07/2013 04/07/2013 Ficam redefinidos os limites da Estação Ecológica do Sítio Rangedor, no Município de São Luís, que compreende o perímetro de 5.569,90 metros com delimitação estabelecida e poligonal definida conforme coordenadas geográficas descritas no Decreto Estadual no 23.303, de 7 de agosto de 2007, adicionada a área delimitada pelo anexo II - Macrozoneamento Ambiental da Lei Municipal de São Luís no 4.669, de 11 de outubro de 2006, partes integrantes e indissociáveis desta Lei.  
Lei 10.455 Alteração de categoria 16/05/2016 18/05/2016 Altera a categoria de unidade de conservação da Estação Ecológica do Sítio Rangedor que passa a denominar-se Parque Estadual do Sítio Rangedor.  
Portaria 102 Instrumento de gestão - plano de manejo 23/10/2017 26/10/2017 Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor.  
Decreto 35.115 Outros 22/08/2019 23/08/2019 Dispõe sobre a administração e conservação da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó, do Parque Ecológico Estadual da Lagoa da Jansen e do Parque Estadual do Sítio Rangedor e dá outras providências.  
Portaria 61 Instrumento de gestão 06/09/2019 10/09/2019 Disciplina o funcionamento, utilização e gestão do Parque Estadual do Rangedor e dá outras providências.  
Portaria 139 Conselho 18/09/2020 25/09/2020 Institui a Comissão Eleitoral do processo de Eleição dos Membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor para o biênio 2020-2022.  
Portaria 140 Conselho 18/09/2020 25/09/2020 Institui a Comissão Recursal do processo de Eleição dos Membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor, para o biênio 2020-2022.  
Portaria 141 Conselho 21/09/2020 29/09/2020 Dispõe sobre o Edital de Convocação para participação no processo de eleição para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente para composição do Plenário do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor - Biênio 2020/2022.  
Portaria 165 Conselho 22/10/2020 28/10/2020 Dispõe sobre a prorrogação do Edital de Convocação para participação no processo de eleição para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente para composição do Plenário do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Sítio do Rangedor - Biênio 2021/2023.  
Decreto 23.303 Alteração de limites 07/08/2007 08/08/2007 O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, considerando que as coordenadas geográficas da área da Estação Ecológica do Sítio Rangedor encontram-se erroneamente descritas, não estabelecendo, com precisão, o perímetro descrito pelas poligonais encontradas e sua área total; Considerando que após a retificação do erro material contido na norma de sua criação, a área total da Estação Ecológica do Sítio Rangedor estará devidamente identificada; Considerando, finalmente, os princípios da razoabilidade e da boa administração, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "A Estação Ecológica do Rangedor compreende uma área de 120,95 hectares e perímetro de 5.569,90 metros." -

Documentos de gestão - PES do Sítio Rangedor

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2006 Aprovado Fonte: OEMA a partir de ofício ISA/IMAZON, jul/2010
Plano de manejo 2017 Aprovado

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 0 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2020: 93 hectares

Características

Com a alteração de Estação Ecológica para Parque Estadual, em 2016, o Sítio do Rangedor passa a ter como objetivo a preservação de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Criado pelo Decreto Estadual N 21.797 de 15 de dezembro de 2005, apresenta fitofisionomia de 100% de Formações Pioneiras, inserido no município de São Luis, MA.

Contato

Chefe da UC: Clarissa Moreira Coelho Costa. (Portaria N° 095, de 14 de outubro 2010, DOE MA 20/10/2010)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MA
Av. Colares Moreira - Quadra 19 - Casa 09 - Calhau
CEP: 65075-440 - São Luis - MA

Notícias

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