Floresta Nacional de Balata-Tufari

Área 1.077.859,00ha.
Document area Decreto - s/n - 22/08/2008
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2005
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA de Balata-Tufari

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Canutama 15.450 6.056 6.682 3.364.256,80 1.084.940,55
100,00 %
2 AM Tapauá 17.299 8.459 10.618 8.494.616,60 34,52
0,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 2,11
Floresta Ombrófila Aberta 90,99
Floresta Ombrófila Densa 6,90

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Purus 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2010

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA de Balata-Tufari

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 17/02/2005 18/02/2005 Fica criada a Flona Balata-Tufari, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável de recursos florestais das áreas limítrofes. A Flona é constituída por três áreas, que somam 802.023 hectares: - Gleba Balata, com 282.781 hectares - Gleba Tufari, com 360.168 hectares - Gleba Jacaré, com 159.074 hectares  
Decreto s/n Retificação 22/08/2008 22/08/2008 Retifica o Decreto S/N de 8 de maio de 2008: "onde se lê: "... até o ponto P15, situado na confluência de dois igarapés sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 64o 20' 37" WGr e latitude 06o 59' 19" S; ... " leia-se: "... até o ponto P15, situado na confluência de dois igarapés sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 64o 20' 37" WGr e latitude 06o 52' 19" S; ..."  
Decreto s/n Alteração de limites 08/05/2008 09/05/2008 Amplia os limites da FLONA Balata-Tufari em 275.836 hectares, resultando numa área de 1.077.859 hectares. A Flona passa a ser constituída por 4 áreas: - Gleba Balata, com 282.781 hectares - Gleba Tufari, com 360.168 hectares - Gleba Jacaré, com 159.074 hectares - área 4, com 275.836 hectares  
Portaria 129 Conselho 14/12/2010 17/12/2010 Art. 1o Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Balata-Tufari, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.  
Portaria 4 Instrumento de gestão - plano de manejo 09/01/2012 10/01/2012 Considerando o disposto no Plano de Proteção e Implementação das UCs da BR-319, elaborado no âmbito do GT BR-319, e a necessidade de elaboração integrada dos Planos de Manejo das unidades sob influência da rodovia, quais sejam: Reserva Biológica do Abufari, Estação Ecológica do Cuniã, Parque Nacional Nascentes do Lago Jari, Parque Nacional Mapinguari, Floresta Nacional Balata-Tufari, Floresta Nacional de Humaitá, Floresta Nacional do Iquiri, Reserva Extrativista Lago do Capanã-Grande, Reserva Extrativista do Rio Ituxi, Reserva Extrativista Médio Purus e Reserva Extrativista Lago do Cuniã e a necessidade de definir procedimentos para a elaboração de forma integrada e simultânea dos Planos de Manejo de diferentes categorias de unidades de conservação: Instituído o Desenho do Processo de Planejamento para a elaboração dos planos de manejo das 11 UCs situadas no Interflúvio Purus-Madeira. O DPP estabelece os aspectos conceituais e as diretrizes metodológicas concernentes ao processo de planejamento, os mecanismos de participação, integração e cronograma, bem como para a capacitação dos gestores das UCs durante o processo de elaboração dos planos de manejo  
Termo 04985 Transferência de terras entre órgãos do governo 30/09/2016 05/10/2016 Termo de Entrega de área da União situada na Floresta Nacional de Balata- Tufari, nos Municípios de Canutama e Tapauá AM, referente às parcelas das Glebas Balata, Tufari, Jacaré e Inacorrã, com área de 936.501,53 hectares, para a administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas do imóvel pelo Ministério do Meio Ambiente. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, resolúvel pelo descumprimento dos encargos do Termo de Entrega.  
Portaria 694 Nucleo gestão integrada 24/10/2017 26/10/2017 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada Humaitá, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Amazonas citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta Nacional do Aripuanã; Floresta Nacional de Balata-Tufari; Floresta Nacional de Humaitá; Floresta Nacional do Jatuarana; Floresta Nacional de Urupadi; Parque Nacional do Acari; Parque Nacional Nascentes do Lago Jari e Reserva Biológica do Manicoré. O ICMBio Humaitá se constitui numa estratégia de gestão visando ao cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das unidades de conservação, em conformidade com o SNUC, seus decretos de criação, seus planos de manejo, seus planejamentos estratégicos e orientações de seus conselhos gestores.  
Portaria 709 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/11/2019 06/01/2020 Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional Balata-Tufari, localizada no estado do Amazonas, constante no processo 02070.003834/2011-30.  
Resolução 162 Concessão florestal 02/12/2020 21/01/2021 Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, para fins de concessão florestal.  
Decreto 10676 Concessão de serviços 16/04/2021 19/04/2021 DECRETO No 10.676, DE 16 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Balata-Tufari, de Pau Rosa e de Jatuarana, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.  
Portaria 2.634 Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária 02/09/2024 09/09/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1o Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Balata-Tufari, constante no Anexo da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO Art. 1o São consideradas famílias beneficiárias da Floresta Nacional - Flona de Balata-Tufari aquelas que se autorreconhecem e são reconhecidas pelo grupo como tradicionais, além de cumprirem, simultaneamente, os três critérios apresentados a seguir: I - depender do uso sustentável dos recursos naturais da Flona para a garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família, conservando a natureza para as gerações futuras; II - habitar o território da Flona desde sua criação; e III - desenvolver historicamente atividades consideradas tradicionais, como a pesca, o extrativismo, o cultivo de roçados e as pequenas criações de animais. §1o As famílias, e seus descendentes, que têm histórico de ocupação ancestral no território da Flona de Balata-Tufari, mas não habitavam mais a Unidade de Conservação no momento de sua criação, podem ser consideradas beneficiárias desde que: I - retornem a residir na Flona após consentimento das comunidades e associações comunitárias; II - passem a depender do uso sustentável dos recursos naturais da Flona para a garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família; III - desenvolvam atividades consideradas localmente como tradicionais, como a pesca, o extrativismo, o cultivo dos roçados e a pequena criação de animais; e IV - sejam reconhecidas pelas comunidades da Flona como membro da população tradicional local. §2o As famílias de aposentados que habitam o território da Flona de Balata-Tufari desde a sua criação, ou, ainda, aquelas que retornaram por histórico de ocupação ancestral, também poderão ser consideradas beneficiárias, desde que atendam ao inciso I do art. 1o. §3o Os núcleos familiares descendentes das famílias tradicionais beneficiárias também serão considerados beneficiários, desde que cumpram os critérios enunciados no art. 1o. Art. 2o As famílias beneficiárias devem buscar: I - fortalecer as atividades comunitárias relacionadas ao cuidado com os recursos naturais da Unidade de Conservação por meio de ações que colaborem com o monitoramento de rios, lagos, paranãs, igarapés, várzeas e áreas de terra firme, entre outras atividades consideradas importantes para a conservação das áreas de uso comunitário da floresta; e II - valorizar a cultura da comunidade, respeitando a diversidade de expressões culturais e religiosas, bem como as relações de vizinhança e os conhecimentos tradicionais. Art. 3o São considerados usuários pessoas que não atendem os critérios dispostos no art. 1o, mas que possuem atuação reconhecida na Flona de Balata-Tufari, como professores, profissionais da saúde, religiosos, prestadores de serviço, funcionários públicos, pesquisadores, visitantes, além de outros perfis reconhecidos pelas comunidades. Art. 4o Os casos não previstos serão objeto de avaliação do Conselho Consultivo da Flona de Balata-Tufari. Parágrafo único. As comunidades e associações poderão avaliar os casos não previstos e encaminhá-los para apreciação do Conselho Consultivo da Flona de Balata-Tufari. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.634-de-2-de-setembro-de-2024-582947468 -
Portaria 40 Acesso ao PRONAF 10/12/2008 18/12/2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO AMAZONAS, resolve: Art 1º Reconhecer a Floresta Nacional Balata Tufarí, código SIPRA AM0130000, localizada nos Municípios de Canutama e Tapauá, no Estado do Amazonas, com área de 1.077.859,0000 ha (Hum milhão, setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares), visando atender 200 (duzentas) famílias de pequenos produtores rurais; Art 2º Determinar que tal aprovação permita a FLONA participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no grupo "A", obedecidas às normas desta Autarquia. -

Documentos de gestão - FLONA de Balata-Tufari

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2019 Aprovado

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PARNA Mapinguari 27.288,00 ha 2,52%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 2680 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 6858 hectares

Características

Criada através do Decreto s/n de 22/08/2008, nos municípios de Canutama e Tapauá, apresenta 91,44% de Floresta Ombrófila Aberta, 6,45% de Floresta Ombrófila Densa e 2,11% Contato Savana- Floresta Ombrófila. Apresenta sobreposição de área de 2,47% com o PARNA Mapinguari. A população residente dessa UC é composta principalmente de agricultores (pequeno proprietário rural ou posseiro) totalizando em torno de 200 famílias.
(Fonte: Banco de Dados ISA, março 2010).

A ampliação da Floresta Nacional Balata-Tufarí, com cerca de 275.836 ha, totalizando 1.077.859 ha, juntamente com a criação da Floresta Nacional de Iquirí, com cerca de 1.476.073 ha, abrangem florestas com grande potencial para a exploração madeireira, mediante o manejo florestal sustentável e também recursos florestais não madeireiros abundantes que representam importante fonte de renda para a região, como óleos, resinas, castanhas, sementes e frutos.
(Fonte: www.icmbio.gov.br. Acesso em: 19/03/2010).

Contato

Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho - RO

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