AGU consegue remoção de quiosques irregulares que provocaram danos ambientais em Paraty

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 04/02/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve mais duas decisões favoráveis determinando a remoção de quiosques comerciais irregulares erguidos na Praia do Meio, em Paraty/RJ. Como a derrubada das estruturas já foi realizada, apenas três das 21 construções ilegais que existiam na área, uma unidade de conservação inserida dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, ainda permanecem no local. Os espaços comerciais restantes já foram desativados e a AGU agora cobra, em ações judiciais, para que também sejam retirados da área de preservação.

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Volta Redonda (ER/VR/PGF), unidades da AGU que atuaram nos casos, o funcionamento dos quiosques no local provocava danos ambientais incompatíveis com o regime especial de proteção ao qual estava submetido o parque. Além disso, as construções haviam sido erguidas, sem autorização dos órgãos competentes, em área que pertence à Marinha, em faixa de areia a poucos metros do mar. E os proprietários haviam se recusado a cumprir notificação administrativa do ICMBio para retirar as estruturas do local.

Nas ações vitoriosas, as procuradorias pediram a imediata desocupação dos quiosques, a aplicação de multa para os proprietários que se recusassem a cumprir a determinação e a proibição para que voltassem a construir no local. A condenação dos comerciantes a indenizar a União pelos danos ambientais causados também foi solicitada.

A Vara Federal Única de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, acatou os argumentos da AGU em ambas as ações, assim como já havia feito nos pedidos de demolições anteriores. As decisões reconheceram que a União comprovou a existência de diversos danos ambientais causados pelos quiosques, incluindo a eliminação de vegetação nativa da Mata Atlântica e a contaminação do solo e do lençol freático pelo uso de fossas inadequadas, lixo deixado por clientes e pelos despejos de restos de alimentos e produtos de limpeza.

Também foi observado que o direito dos comerciantes de exercerem atividade empresarial não justificava a produção de danos ambientais e que as praias são bens da União, que não concedeu aos responsáveis pelas construções qualquer autorização para explorar a área. Os proprietários foram condenados a desocupar imediatamente o local e a pagar indenização pelos danos ambientais provocados, além de ficarem proibidos de realizar novas obras na praia.

"O mais gratificante é perceber que a atuação da AGU e do ICMBio já provoca mudanças visíveis na paisagem do Parque Nacional", comemora o procurador federal da PFE/ICMBio, Ricardo Marques.

A PFE/ICMBio e o ER/VR/PGF são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos no 0000231-42.2011.4.02.5111 e 0000673-71.2012.4.02.5111 - Vara Federal Única de Angra dos Reis.



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