Justiça suspende decretos que derrubaram criação de 11 áreas protegidas em Rondônia

((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 09/07/2018
Justiça suspende decretos que derrubaram criação de 11 áreas protegidas em Rondônia
09 julho 2018 21:00

Por Daniele Bragança

O Tribunal de Justiça de Rondônia cassou, nesta segunda-feira (09), os decretos legislativos que suspenderam a criação de nove Unidades de Conservação e a regulamentação de outras duas. Em março, os deputados estaduais impediram a criação de 11 áreas protegidas que, juntas, protegeriam 537 mil hectares.

O então governador de Rondônia, Confúcio Moura, entrou na Justiça logo após a Assembleia Legislativa do estado cassar os decretos de criação e votar uma Proposta de Emenda à Constituição que obriga o executivo estadual a enviar para o legislativo propostas de criação de novas áreas protegidas.

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Rondônia começou no final de maio (21).

Na ação, o ex-governador argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, exige lei para alterar ou suprimir as áreas protegidas, mas não para criá-las. Logo, os deputados não poderiam cassar o ato do governo do estado. O relator da ação, desembargador Renato Martins Mimessi, votou pela manutenção da decisão da Assembleia e pela negação da liminar, ou seja, manteve a suspensão da criação das unidades. Na ocasião, o Ministério Público se manifestou em plenário para a concessão da liminar.

O julgamento foi suspenso após o desembargador Miguel Monico Neto pedir vista e retornou hoje. O relator foi voto vencido. Todos os outros desembargadores seguiram o voto do desembargador Miguel Monico, que abriu divergência e acatou o pedido de liminar.

Segundo Monico, a criação das unidades de conservação só poderia ser sustada pela Assembleia caso o Executivo ultrapassasse o limite de sua competência, o que, segundo ele, não ocorreu. "A frívola e despropositada alegação da ALE de que haveria engessamento de toda a cadeia produtiva agropecuária claramente não procede, pois como o direito de propriedade, assim a como a política de meio ambiente, devem atender à proteção ambiental", afirmou.

O desembargador ainda lembrou que, desde 2010, Rondônia possui uma lei de Zoneamento Socieconômico-ambiental e, conforme demonstrado em mapa durante a sessão, as unidades criadas estão dentro das áreas de proteção previstas.

A decisão ainda é provisória, mas ambientalistas comemoram.

"O tribunal acertou. A Assembleia Legislativa não poderia ter desconstituído as áreas protegidas", afirmou o advogado do WWF-Brasil Rafael Giovanelli. "São áreas prioritárias para a conservação. Mesmo assim, os deputados extinguiram a proteção sem nenhum estudo, sem provar que elas não precisavam estar protegidas", completou.

Até o julgamento final da Ação, tanto os decretos legislativos que suspenderam a criação das Unidades quanto a lei que dificulta a criação de áreas protegidas no estado ficam suspensos.

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