Resolução SMA estabelece as condições para captura do caranguejo-uçá no Litoral Sul de São Paulo

Fundação Florestal - http://fflorestal.sp.gov.br/ - 26/01/2015
Foi publicada, no último dia 21, a Resolução SMA no 02, que estabelece as condições para a exploração do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) como recurso pesqueiro faunístico no Litoral Sul do Estado de São Paulo. Considerando o laudo técnico que atesta a abundância da espécie na região, a resolução autoriza, excepcionalmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a comercialização da espécie dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Cananéia - Iguape - Peruíbe.

Comunidades extrativistas que realizam a captura em áreas de manguezal da APA Ilha Comprida, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Itapanhapima e Barra do Una, além das Reservas Extrativistas Taquari e Ilha do Tumba, administradas pela Fundação Florestal, serão beneficiadas com a medida.

A autorização é permitida desde que:

Seja realizada por populações tradicionais ou locais, por meio de pesca de subsistência ou artesanal, por pescadores assim cadastrados pelo órgão federal competente;
Seja realizada na área de abrangência da Área de Proteção Ambiental de Cananéia Iguape Peruíbe, declarada pelo Decreto Federal 90.347, de 23-10-1984;
Seja realizada no período de 1o de dezembro a 30 de setembro, para os machos, ou no período de 1o de janeiro a 30 de setembro, para as fêmeas;
Os indivíduos tenham largura de carapaça superior a 6,0 cm (seis centímetros);
Não seja realizada em partes isoladas (quelas, pinças ou garras) do espécime.

Cabe destacar que nas demais regiões do Estado, incluindo nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, a captura do caranguejo- uçá continua proibida.



http://fflorestal.sp.gov.br/2015/01/26/resolucao-sma-estabelece-as-condicoes-para-captura-do-caranguejo-uca-no-litoral-sul-de-sao-paulo/
Recursos Hídricos:Pesca

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