Concessão de Unidades de Conservação em Minas Gerais- Iniciativas Obscuras, Mal Ajambradas, ao Apagar das Luzes

Blog Luiz Prado - http://www.luizprado.com.br/ - 25/11/2014
Ao apagar das luzes da administração estadual e após as eleições o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o edital de licitação para a concessão, por 25 anos, da Rota das Grutas Peter Lund, que inclui "três áreas estaduais protegidas: o Parque Estadual do Sumidouro, o Monumento Natural Estadual Peter Lund e o Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato. O edital, publicado em 4/11/2014 estabelece o prazo para entrega de propostas até 13/1/2015, ou seja, inclui o período de festas de final do ano ao longo do qual dificilmente alguma empresa ou consórcio trabalhará na análise de viabilidade econômica e financeira da concessão.

E, como se não bastasse, em seu Anexo XI - Plano de Negócios Referencial, estabelece como "custos de atividades comuns a todas as unidades de conservação: portaria, estacionamento, transporte interno, restaurante, lanchonete, pousada, loja, foto e filmagem, caminhada, cicloturismo, rapel, tirolesa, arvorismo, observação de vida selvagaem, aluguel de equipamentos e aluguel de cicloturismo" (ítem 5 do assim chamado "Plano de Negócios Referencial"), e como "Cuistos de atividades exclusivas do Parque Estadual do Sumidouro: quiosque, albergue, escalada, espeleoturismo, aventura, espeleoturismo vertical e aluguel de cavalgada".

Como se não bastassem esses termos vagos, genéricos, que permitem ao vencedor da licitação cobrar dos visitantes pelas atividades que bem quiserem, o edital deixa em aberto, para decisões futuras, outras importantes fontes de receita consideradas "atividades acessórias" (item 4.1).

"Cabe ao parceiro privado estabelecer quais serão as atividades de exploração comercial das UCs, que gerarão as receitas das atividades acessórias. Dentre as possibilidades de exploração comercial foram elencados quatro macro grupos; (a) atividades de ecoturismo, (b) hospedagem, (c) alimentação e serviços e (d) visitação. Por estarem diretamente atreladas à projeção da demanda de visitação, essas receitas apresentam tendência de crescimento."

Nesse modelo, o visitante pode preparar-se para ser achacado se quiser visitar qualquer dessas unidades de conservação.

Ainda que a participação da iniciativa privada na geração de receitas que requerem investimentos nas unidades de conservação brasileiras seja altamente recomendável e até urgente, recomenda-se à nova administração estadual a suspensão do edital e a sua reavaliação.

O modelo alternativo - mais aconselhável para assegurar a visitação às unidades de conservação - consiste na concessão de atividades específicas no seu interior, em particular daquelas que envolvam maiores investimentos, como a construção de pousadas, campings, restaurantes, etc. Neste caso, mantem-se o controle das tarifas de ingresso e estacionamento, de maneira a impedir que se repitam os altos preços para a mera entrada e estacionamento no Parque Nacional do Iguaçu - R$ 31,20 por brasileiro que não resida nos municípios do entorno, valor ao qual devem ser acrescidos R$ 17,00 para o estacionamento, totalizando R$ 141,80 para uma família de 4 pessoas... apenas para chegar até o mirante e contemplar as cataratas!

Além disso, os preços mais elevados para estrangeieoa do Mercosul e ainda mais escorchantes para estrangeiros de outros países do mundo - R$ 52,20 por pessoa - é coisa que faz com que os visitantes de fora do país se sintam discriminados de maneira negativa, ou achacados. Os preços para o acesso ao Parque Nacional do Iguaçu, sendo necessário consulta direta aos diversos "sub-concessionários" para verificar os preços praticados para atividades como rafting ou passeios de helicóptero (que tanto incomodam os visitentes "comuns" e os hóspedes do hotel).

Um grande contranste com os preços de acesso praticados, por exemplo, no Parque Nacional de Yellowstone - US$ 25 para veículos de passeio, não importando quantas pessoas estejam em seu interior, US$ 12 por visitante que prefira entrar caminhando ou de bicicleta, ou US$ 50 por um passe anual para veículos não comerciais (tampouco importando quantos passageiros neles se encontrem - como se pode ver na página desse parque.

Isso para não falar na arquitetura no caso da implantação de hotéis, pousadas, campings ou estacionamento de motorhomes com sistemas de fornecimento de energia, água e coledta de esgotos - instalações de recepção de turistas que realmente promovem a visitação, aos parques, de pessoas de todas as idades e outras características - como mulheres em estado de gravidez mais avançada, crianças de colo e similares.

Finalmente, mas não menos importante, vale notar que a licitação cumpre o prazo mínimo necessário estabelecido em lei. Mas, se há o desejo de atrair mais concorrentes, por que não ampliar esse prazo e fazer maior divulgação - pelo menos em todo o território nacional, para que outros interessados possam visitar a área, conhecer as partes cuja regularização fundiária já foi feita (esse é o nome dado para a imprescindível aquisição dos imóveis dentro do parque), preparar verdeiros "planos de negócios", em lugar do simulacro de análise de viabilidade que se encontra no edital?

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No grande loteamento que caracterizam a administração pública no Brasil, vale notar a abertura da convocação para a licitação: "O Instituto Estadual de Florestas - IEF, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD..."



http://www.luizprado.com.br/2014/11/25/concessao-de-unidades-de-conservacao-iniciativas-obscuras-ao-apagar-das-luzes/
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