MPF/MS: sítio de lazer em área pública às margens do rio Paraguai deve ser desocupado

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 03/10/2011
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou desocupação de um sítio de lazer irregularmente ocupado por um funcionário público em Ladário, no prazo de três meses. Ele deve retirar um barco de grande porte atracado em área de preservação permanente do Rio Paraguai. Neste período, o ocupante não pode utilizar o sítio para lazer e recreação e deve reparar os danos ambientais causados pela ocupação, de acordo com plano firmado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

É a segunda decisão judicial sobre a mesma área. A primeira foi suspensa depois da apresentação de documentos pelo ocupante. Após inspeção no local, o juiz confirmou a liminar, determinando ainda a instalação de duas placas com 4 m² informando sobre o litígio judicial e dados da ação.

O sítio fica na Área de Proteção Ambiental da Baía Negra, criada em 2010 sobre terras da União que abrigaram, na década de 1970, um projeto agrícola experimental. O projeto foi abandonado e as terras foram ocupadas irregularmente. A área, localizada na Estrada Codrasa, às margens do rio Paraguai, foi alvo de venda de terras da União e de ocupações irregulares, denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Desde abril de 2009, ações do MPF buscam a regularização do local e a recuperação das áreas afetadas pela construção ilegal de casas e pousadas turísticas.

Desocupação - Em 13 de setembro, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) notificou os ocupantes da APA da Baía Negra para retirada de cercas e animais da área pública. Após o prazo, a Polícia Militar Ambiental autuou um dos ocupantes pela manutenção de animais dentro da unidade de conservação. Na época, houve distúrbios na área, com bloqueio da estrada. O MPF compareceu ao local e esclareceu a população sobre a legalidade das medidas adotadas.

A associação formada pelos ocupantes da área ingressou na Justiça Federal com ação pedindo a suspensão das medidas. A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado pela associação, afirmando que não havia "ilegalidade, excesso de poder ou desvio de função a ensejar a nulidade de tais atos administrativos". O auto de infração lavrado pela Polícia Militar Ambiental também foi mantido.

Processo de regularização - O MPF e a SPU empreendem esforços para regularizar a unidade de conservação e sanar o passivo socioambiental causado pelas ocupações irregulares da área. Já foram identificadas as famílias tradicionais que vivem na região e que sobrevivem da pesca, do extrativismo de iscas vivas e da agricultura familiar. Ao todo, 27 famílias receberão Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), concedidos pela SPU.

Para o procurador da República Wilson Rocha Assis, "as decisões judiciais confirmam os esforços empreendidos pelo Ministério Público Federal e pela Secretaria do Patrimônio da União para a conservação do meio ambiente, do patrimônio público e das populações tradicionais que dependem do pantanal para sua sobrevivência. O MPF continuará dialogando com todos os atores sociais envolvidos na questão, em especial com o recém-criado Conselho Gestor da APA da Baía Negra, de modo a sanar as irregularidades ainda presentes".

Referência Processual na Justiça Federal de Corumbá:
0000923-51.2011.403.6004 (ACP proposta pelo Ministério Público Federal)
0001304-59.2011.403.6004 (Ação Ordinária proposta pela Associação dos ocupantes)





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UC:APA

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