Sentença determina demolição de imóvel na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, em Gov. Celso Ramos (SC)

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 18/07/2018
Sentença determina demolição de imóvel na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, em Gov. Celso Ramos (SC)

Ação do MPF em Santa Catarina constatou que edificações destruíram 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica

Depois de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina (SC) - que constatou danos na vegetação da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim - localizada no município de Governador Celso Ramos, a Justiça Federal condenou os réus Cesar Antonio de Souza e a empresa VTV Participações e Empreendimentos a demolirem edificações e a retirarem entulhos, equipamentos e aterros feitos no local.

De acordo com o pedido da procuradora da República Analúcia Hartmann, o imóvel de propriedade dos réus provocou a "destruição de 6.300 m² de vegetação do bioma da Mata Atlântica, sendo 5.715 m² ocupados por gramados e 585 m² ocupados por arruamentos, residência de alvenaria e muros de pedra defronte à praia, além de canalização de 110 metros de extensão de curso d'água e destruição da mata ciliar original, transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação".

A sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina que os réus realizem a retirada da tubulação do curso d'água canalizado, bem como da pavimentação e dos gramados fixados em área de preservação permanente. Eles também foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

Os réus devem recuperar toda a área degradada, recompondo a vegetação nativa, com a apresentação e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela assessoria pericial do MPF. Além disso, eles não devem realizar novas supressões de vegetação na área, nem qualquer intervenção na faixa de praia.

A Justiça ainda determinou que Cesar Antonio de Souza, VTV Participações e Empreendimentos e o município de Governador Celso Ramos promovam a completa desobstrução e a manutenção permanente de acesso livre e franco à área de uso comum do povo - faixa de praia da Caieira do Norte, conhecida como Praia do Xanahi. O acesso deverá ser aprovado pelo ICMBio e pela assessoria técnica do MPF. Foi concedido prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desobediência.

Ação Civil Pública 5022658-58.2013.4.04.7200/SC

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UC:APA

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